A primeira edição do Jornal Observatório denunciou mas, até
o fechamento desta segunda edição nada mudou quanto ao risco de acidente que
pode sofrer o trabalhador que anda dependurado nos triciclos de coleta de lixo,
que percorrem as ruas de Coari. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui
artigo (Artigo 244, incisos I e II) específico que normatiza o uso de
equipamentos de segurança, mas não trata diretamente do transporte de
passageiros em triciclos de carga. Cadê o Detrac? Cadê o Ministério Público?
Cadê a Justiça do Trabalho?
Há um certo perigo de morte em cada veículo da Secretaria de
Limpeza Pública, principalmente nos dias atuais, quando o trânsito fica mais
intenso em determinadas vias, por causa da enchente. A vida do pai de família
que está submetido a este tipo de risco no desempenho de seu trabalho, parece
não ter muita importância.
No centro da cidade, na semana passada, aproveitando uma
pequena pausa na rotina de coletar o lixo, a reportagem conversou com um
trabalhador de 67 anos que, muito alegre e aplicado no seu trabalho, disse que
não se importava com o risco iminente de sofrer um acidente grave ou até de
morrer, pois estava garantindo seu pão de cada dia.
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